1 de out. de 2013

ITABUNA, UMA CIDADE QUE NÃO RECONHECE OS SEUS IDOSOS



Focalizando alguns aspectos da minha cidade, e analisando os temas que abordamos todas as vezes que estamos diante do computador com a mesma finalidade, um fato surgiu apresentando-se como tempestivo, qual seja os dez anos do Estatuto do Idoso(Lei 10741/03), sancionado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 01/10/2003, contendo 118 artigos, estabelecendo a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Publico, ou seja, de assegurar à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com absoluta prioridade, efetivamente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Percebe-se, de logo, que o estatuto cerca o idoso dos direitos fundamentais do ser humano, somente com um ingrediente a mais: COM ABSOLUTA PRIORIDADE. Essa prioridade, para que não restem dúvidas do que manda a lei, também é definida no artigo 114, combinado com o parágrafo único, inciso I do artigo 3, consolidando-se como “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população “. Muito bem! Só que o referido instrumento, legalmente instituído, aqui em Itabuna passa bem longe dos poderes públicos e da própria sociedade. Ocorre que a divulgação de tais direitos não tem sido feita por quem deveria, nem tampouco o seu cumprimento esteja sendo acompanhado ou sequer fiscalizado. Senão vejamos: O Conselho Municipal do Idoso de Itabuna foi literalmente silenciado pelo poder publico municipal que não cumpre com as suas obrigações, negando a esse importante instrumento o direito de funcionar.
Em Itabuna vagas para os idosos em locais apropriados para estacionarem seus veículos, conseguidas a muito custo em 2008 por esse mesmo Conselho, não tem sido devidamente fiscalizada e o idoso é quem menos as usa, além de ser em número reduzidíssimo, não correspondendo ao que manda o estatuto; o transporte coletivo é outro Deus nos acuda, com motoristas proferindo palavras degradantes e ofensivas, deixando-os nas ruas sem terem a quem apelar; na saúde, então, não há o menor respeito pelos idosos, alguns até indo a óbito por falta de assistência, pois trinta, sessenta ou mais dias para conseguir uma consulta ou mesmo fazer um exame laboratorial não é assistência, é abreviar-lhe a existência; os famigerados caixas exclusivos ou prioritários, não passam de uma afronta à Lei, é uma discriminação ao idoso, merecedor da devida investigação pelo Ministério Público, Procon e etc. Os bancos, grandes mercados, postos de saúde, casas lotéricas e tantos outros que praticam essa ilegalidade, estão literalmente zombando, ironizando com as pessoas idosas.
Além de todos os aspectos aqui apresentadas, surgem com maior preocupação à convivência familiar conturbada, o exercício da cidadania precário, sem falar no acesso ao esporte e lazer. Infelizmente em Itabuna não há ninguém para levantar a voz, com autoridade, em defesa dos idosos. Talvez esse seja um tema palpitante para um debate com as autoridades, aí sim, em defesa do cidadão que no dia a dia se vê obrigado a conviver com uma situação considerada desesperadora.
Ao completar dez anos de sancionada a Lei 10741/03, o idoso não tem muito a comemorar. Pouco ou quase nada foi feito. Consideramos que ainda há muito para fazer por quem foi responsável pela construção do nossa cidade e que hoje está relegado aos maus tratos, com renda degradante, verdadeiramente humilhante, e tendo seu estatuto boicotado justamente por quem deveria cumpri-lo.
A população idosa em nossa cidade cresce consideravelmente, daí esperamos que as autoridades itabunenses voltem suas vistas nesse sentido, ou seja, reconheçam os direitos adquiridos por estes cidadãos e cidadãs que merecem respeito.
De qualquer sorte nesse 1º de outubro levamos o nosso abraço e parabéns as pessoas idosas de nossa cidade e, sobretudo a esperança de que logo sejam respeitados.

Ornan Lapa Serapião dos Santos é filho de Itabuna, servidor publico federalaposentado,administrador de empresa,  professor e sindicalista.

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